Lelo, meu ilustre companheiro, eu gostaria de trabalhar para voce aqui em Guaçuí. Um forte abraço.
Lelo, foi maravilhoso o encontro dos amigos do Lelo. Um fraterno abraço.
Com prazer recebí seu convite, com alegria participei da reunião dos AMIGOS DO LELO. Deus te abençoe.
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Comissão analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2400/10, do deputado Lelo Coimbra

O deputado Lelo Coimbra participa nesta terça (23) de audiência na Comissão de Seguridade Social e Família que debate as resoluções 195 e 196 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), editadas em 2009. As normas regulamentam a contratação dos planos de saúde privados e o funcionamento de administradoras de benefícios (empresas especializadas no planejamento e na gerência de benefícios dos planos).
A comissão analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2400/10, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que susta essas resoluções, além de outras três a elas relacionadas – as normas de número 200, 203 e 204, todas de 2010.
Participam da audiência o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso; o assessor jurídico da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Dagoberto José Steinmeyer Lima; o diretor presidente da Unimed Cerrado, José Abel Alcanfor Ximenes; e o assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio Ribeiro de Oliveira.
O assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio Ribeiro de Oliveira, afirmou que a resolução 196, editada no ano passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cria reserva de mercado para as administradoras de benefícios (empresas especializadas no planejamento e na gerência de benefícios dos planos de saúde privados).
Segundo o advogado, a figura da administradora, que faz a intermediação entre os usuários e as operadoras, foi criada pela ANS para resolver um problema provocado por outra resolução da agência, a 195/09.
Essa última norma estabelece que as operadoras de planos de saúde não podem fazer contrato com empresas que não cumpram requisitos pré-estabelecidos. No entanto, isso é permitido se houver a intermediação das administradoras.
Oliveira afirma que, embora a Constituição tenha como princípio a livre iniciativa, a resolução criou reserva de mercado para as administradoras "sem nenhuma base legal”.
Fonte: Agência Câmara