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Moacir Palácio
(02/Set)

Lelo, meu ilustre companheiro, eu gostaria de trabalhar para voce aqui em Guaçuí. Um forte abraço.


Cristina Ferri
(02/Set)

Lelo, foi maravilhoso o encontro dos amigos do Lelo. Um fraterno abraço.


Paulo César Dutra Machado
(01/Set)

Com prazer recebí seu convite, com alegria participei da reunião dos AMIGOS DO LELO. Deus te abençoe.


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Notícias

24/10/2008

Lelo aprova relatório na Comissão de Educação

Lelo aprova relatório na Comissão de Educação

O deputado Lelo Coimbra relator do projeto (PL 2475/07) que garante a adolescentes órfãos a matrícula em cursos profissionalizantes e estágio em órgãos governamentais ou empresas privadas, recomendou a aprovação da proposta com emendas que fazem apenas ajustes de redação. As modificações substituem a expressão “orfanato”, do projeto original, por “instituições sociais”. Dessa forma, a proposta passa a beneficiar jovens sob a guarda de instituições sociais, e não apenas os residentes em orfanatos.Segundo o relator, o projeto vai assegurar o acesso a serviços essenciais a um grupo exposto a situações de risco. Ele argumentou que, em 2005, segundo dados do Unicef, havia no Brasil 3,7 milhões de crianças e jovens órfãos de pai ou de mãe, o que colocava o País na 9ª posição entre os países em desenvolvimento com maior número de órfãos no mundo.
“Quando privados da oportunidade de crescer em um ambiente familiar, as crianças e os jovens recebem menos estímulo, menos atenção individual e amor, o que compromete sua preparação para o mercado de trabalho, para a vida social e mesmo pessoal. Freqüentemente, enfrentam discriminação e podem sentir-se excluídos”, disse Lelo Coimbra

O projeto foi aprovado, pela Comissão de Educação e Cultura e caberá às instituições responsáveis pelo adolescente e aos estabelecimentos educacionais e de formação profissional tomar as medidas cabíveis para cumprir a lei, após a sua aprovação.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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