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(07/Set)

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Opinião

13/04/2010

Necessidade inadiável - A Gazeta - 10/04/2010 - Lelo Coimbra



Desde o início dos debates sobre o aumento do rigor nos critérios de inelegibilidade aos postulantes de cargos públicos, tenho me posicionado no sentido de apoiar integralmente o projeto de iniciativa popular oriundo do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, enviado à Câmara dos Deputados com a assinatura de 1,7 milhão de brasileiros.

A proposta reflete o sentimento da população, cansada de acompanhar fatos da política nas páginas de noticiários policiais. São intermináveis as denúncias de corrupção, com as justificativas dos acusados - flagrados até com dinheiro na cueca - beirando o ridículo.

Usando da política, corruptos se escondem sob o manto de foros especiais e imunidades que, no Brasil, foram desvirtuadas, servindo para perpetuar a impunidade. As prerrogativas inerentes às funções públicas - garantia da independência entre os poderes - não podem ser sinônimo de impunidade.

O texto original impede que pessoas condenadas em primeira instância ou com denúncia recebida por tribunal - caso de político com foro privilegiado - disputem eleições. Ficam impedidos ainda parlamentares que renunciarem aos mandatos para evitar cassações. Estas pessoas serão afastadas da vida pública até que resolvam suas pendências. A tese tem meu apoio irrestrito. Entretanto, na Câmara o projeto encontrou resistências. Por razões diversas, parlamentares querem alterar o texto. A principal mudança proposta é em relação à competência para decretação da inelegibilidade.

Defensores da alteração alegam que o impedimento só deve ocorrer após a condenação dos acusados por um colegiado, e não por decisão de um juiz singular, para evitar possíveis injustiças ou perseguições. Alguns recorrem ao Princípio da Presunção da Inocência, segundo o qual ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Penso de forma contrária e compartilho com milhares de brasileiros o desejo de encontrar na política pessoas de condutas exemplares, pois o acesso a qualquer função pública, por mais simples que seja, requer do cidadão comum a ficha limpa. A presunção de inocência é princípio do Direito Criminal, que não se aplica no âmbito civil. Portanto, é inadmissível que seja obstáculo à ampliação dos casos de inelegibilidade, visto que a Constituição Federal autoriza a extensão do rol de impedimentos por lei complementar.

Entendo que direitos individuais não podem sobrepor a interesses coletivos. Dúvidas quanto a culpa de um acusado não podem servir como argumento para suprimir da sociedade o direito a um processo eleitoral limpo. O projeto Ficha Limpa foi devolvido à Comissão de Justiça para novo parecer até 29 de abril. É preciso acompanhamento e militância, pois sem a pressão das ruas, a proposta pode encalhar num parlamento onde um quarto dos deputados e senadores respondem a processos na Justiça. A sociedade deve ser protagonista desta mudança.

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